PactumPactum
Acordo de Tratamento de Dados
Data Processing Agreement · DPA

O acordo que protege os dados que você nos confia.

Este Acordo disciplina como a Pactum trata, na condição de operadora, o conteúdo contratual que o Cliente insere na plataforma. É o instrumento que a LGPD exige entre controlador e operador, escrito com a mesma clareza dos nossos demais documentos.

Base Arts. 39 e ss. · LGPDVersão 1.0Vigente desde 30/05/2026
Pactum
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Contratos organizados. Decisões seguras.
pactumapp.com.br
Em uma frase

Sobre o conteúdo dos seus contratos, quem decide é você. A Pactum apenas executa o que você instrui, com segurança, confidencialidade e dentro de limites claros.

Índice
  1. 01Partes e enquadramento
  2. 02Definições
  3. 03Objeto e papéis
  4. 04Tratamento conforme instruções
  5. 05Objeto, natureza e finalidade
  6. 06Obrigações da Pactum (operadora)
  7. 07Obrigações do Cliente (controlador)
  8. 08Subprocessadores
  9. 09Inteligência artificial
  10. 10Transferência internacional
  11. 11Segurança da informação
  12. 12Incidentes de segurança
  13. 13Direitos dos titulares
  14. 14Auditoria e comprovação
  15. 15Eliminação ao término
  16. 16Vigência e disposições gerais
01

Partes e enquadramento

Quem celebra este Acordo e em que contexto.

1.1. Este Acordo de Tratamento de Dados (em inglês, Data Processing Agreement, doravante "Acordo" ou "DPA") é celebrado entre a Pactum Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.113.956/0001-08 ("Pactum"), e a pessoa jurídica contratanteda plataforma ("Cliente"), em conjunto referidas como "Partes".

1.2. Este Acordo é parte integrante e inseparável dos Termos de Uso e da Política de Privacidade da Pactum, e disciplina, de forma específica, o tratamento de dados pessoais contidos no conteúdo contratual que o Cliente insere na plataforma, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

1.3. Havendo conflito entre este Acordo e os Termos de Uso quanto à matéria de proteção de dados, prevalece este Acordo.

02

Definições

Os termos técnicos, conforme a LGPD.

Dados Pessoais
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos do art. 5º, I, da LGPD.
Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais, conforme o art. 5º, X, da LGPD (coleta, uso, acesso, armazenamento, eliminação, entre outras).
Controlador
A quem competem as decisões sobre o tratamento. Neste Acordo, o Cliente é o controlador do conteúdo contratual.
Operador
Quem realiza o tratamento em nome do controlador. Neste Acordo, a Pactum é a operadora quanto ao conteúdo contratual.
Titular
A pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados.
Conteúdo Contratual
Os documentos, minutas, contratos e demais dados que o Cliente insere na plataforma para análise, templatização e gestão.
Subprocessador
Terceiro contratado pela Pactum para auxiliar no tratamento, conforme a Seção 8.
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
03

Objeto e papéis

A divisão de responsabilidades entre as Partes.

3.1. No tratamento do conteúdo contratual, o Cliente atua como controlador e a Pactum atua como operadora, nos termos dos arts. 5º, VI e VII, e 39 da LGPD. O Cliente determina as finalidades e os meios essenciais do tratamento; a Pactum realiza o tratamento exclusivamente para executar as funcionalidades da plataforma, segundo as instruções do Cliente.

A fronteira com a Política de Privacidade

Quanto aos dados da própria conta (cadastro, usuários, segurança, cobrança), a Pactum é controladora, e isso é regido pela Política de Privacidade. Este Acordo trata apenas do conteúdo que você insere e sobre o qual você é o controlador. São camadas distintas, com regimes distintos.

04

Tratamento conforme instruções

A Pactum trata apenas o que o Cliente determina.

4.1. A Pactum tratará o conteúdo contratual somente conforme as instruções documentadas do Cliente, representadas pela contratação da plataforma, pela configuração das funcionalidades e por solicitações expressas. A Pactum não tratará o conteúdo contratual para finalidades próprias, alheias à prestação do serviço.

4.2. Caso a Pactum entenda que uma instrução do Cliente viola a LGPD ou outra norma aplicável, informará o Cliente, podendo suspender a execução da instrução até esclarecimento, sem que isso configure descumprimento contratual.

05

Objeto, natureza e finalidade do tratamento

O escopo do tratamento, descrito de forma objetiva.

ElementoDescrição
Natureza e finalidadeAnálise estrutural e semântica, templatização e gestão de instrumentos contratuais inseridos pelo Cliente.
Tipo de dadosDados pessoais eventualmente contidos no conteúdo contratual (por exemplo, nomes, qualificações e identificadores de partes contratantes), conforme inseridos pelo Cliente.
Categorias de titularesAs pessoas naturais que figurem no conteúdo contratual inserido pelo Cliente (partes, representantes, intervenientes).
DuraçãoEnquanto vigente a relação contratual entre as Partes, observada a Seção 15.
Sobre dados sensíveis

A plataforma não se destina ao tratamento de dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da LGPD). Caso o Cliente insira tais dados no conteúdo contratual, fará isso sob sua exclusiva responsabilidade e amparo legal, na condição de controlador.

06

Obrigações da Pactum (operadora)

O que a Pactum se compromete a fazer, conforme o art. 39 da LGPD.

6.1. A Pactum, na condição de operadora, compromete-se a:

  • 6.1.1. Tratar o conteúdo contratual apenas conforme as instruções do Cliente (Seção 4);
  • 6.1.2. Adotar as medidas de segurança técnicas e administrativas previstas na Seção 11;
  • 6.1.3. Garantir que pessoas autorizadas a tratar os dados estejam sujeitas a dever de confidencialidade;
  • 6.1.4. Auxiliar o Cliente no cumprimento das obrigações perante os titulares (Seção 13) e perante a ANPD;
  • 6.1.5. Comunicar ao Cliente os incidentes de segurança na forma da Seção 12;
  • 6.1.6. Manter registros das operações de tratamento que realizar;
  • 6.1.7. Observar as condições da Seção 8 quanto a subprocessadores;
  • 6.1.8. Proceder à eliminação dos dados na forma da Seção 15.
07

Obrigações do Cliente (controlador)

O que cabe ao Cliente, como controlador dos dados.

7.1. O Cliente, na condição de controlador, compromete-se a:

  • 7.1.1. Possuir base legal adequada para o tratamento do conteúdo contratual que insere, nos termos do art. 7º (ou art. 11, se aplicável) da LGPD;
  • 7.1.2. Fornecer instruções lícitas e em conformidade com a legislação;
  • 7.1.3. Responder, perante os titulares e a ANPD, na qualidade de controlador, pelas decisões de tratamento que lhe competem;
  • 7.1.4. Não inserir na plataforma dados para os quais não detenha amparo legal;
  • 7.1.5. Manter seus dados de contato atualizados para fins de comunicação relativa a este Acordo.
08

Subprocessadores

A Pactum pode contar com terceiros, sob condições estritas.

8.1. O Cliente autoriza, de forma geral, a contratação de subprocessadores pela Pactum para a execução das funcionalidades da plataforma. A Pactum garante que cada subprocessador esteja submetido a obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Acordo, e permanece responsável perante o Cliente pelos atos dos subprocessadores que contratar.

8.2. A relação atual de subprocessadores que podem tratar conteúdo contratual é a seguinte:

SubprocessadorFinalidadeLocalização
NeonBanco de dados (armazenamento)Exterior (EUA)
RenderHospedagem e execução da aplicaçãoExterior (EUA)
CloudflareArmazenamento de objetos e proteção de redeInfraestrutura global
AnthropicProcessamento por IA (estrutural e semântico)sem uso para treinamento; ver Seção 9Exterior (EUA)

8.3. A Pactum manterá relação atualizada de subprocessadores disponível na plataforma. O Cliente que discordar fundamentadamente de um subprocessador poderá, como medida proporcional, encerrar a assinatura na forma dos Termos de Uso.

09

Inteligência artificial

A salvaguarda específica do processamento por IA.

9.1. O processamento estrutural e semântico do conteúdo contratual por inteligência artificial é realizado por meio de provedor operando sob contrato comercial (API), com as seguintes salvaguardas, que a Pactum se obriga a manter:

  • 9.1.1. O conteúdo submetido ao provedor de IA não é utilizado para treinar modelos;
  • 9.1.2. O conteúdo é objeto de retenção mínima pelo provedor, com eliminação automática em prazo curto, ressalvada exigência legal ou de prevenção a uso indevido;
  • 9.1.3. O processamento ocorre exclusivamente para executar a funcionalidade contratada.
Por que isto está num documento contratual

A confidencialidade do conteúdo contratual é central para um produto jurídico. Por isso a salvaguarda de não treinamento e de retenção mínima não fica apenas numa política informativa: ela é assumida como obrigação contratual da Pactum perante o Cliente.

10

Transferência internacional

Parte do tratamento ocorre no exterior, com amparo legal.

10.1. O Cliente reconhece e autoriza que, em razão da infraestrutura indicada na Seção 8, o tratamento do conteúdo contratual pode envolver transferência internacional de dados, nos termos dos arts. 33 a 36 da LGPD. A Pactum adota salvaguardas contratuais adequadas com seus subprocessadores no exterior, observadas as hipóteses de legitimação previstas em lei e a regulamentação aplicável da ANPD.

11

Segurança da informação

Medidas técnicas e administrativas reais.

11.1. Em cumprimento aos arts. 46 a 49 da LGPD, a Pactum adota, entre outras, as seguintes medidas aplicáveis ao conteúdo contratual:

  • 11.1.1. Segregação lógica multi-inquilino com Row-Level Security, isolando os dados de cada conta no nível do banco de dados;
  • 11.1.2. Isolamento em camadas de acesso (controle administrativo, política de linha e filtragem por organização);
  • 11.1.3. Cifragem em trânsito por TLS;
  • 11.1.4. Controle de acesso baseado em credenciais individuais e perfis;
  • 11.1.5. Trilha de auditoria imutável de operações sensíveis;
  • 11.1.6. Limitação de taxa de requisições, como defesa contra abuso.

11.2. As medidas poderão evoluir ao longo do tempo, desde que mantido nível de proteção equivalente ou superior.

12

Incidentes de segurança

O que acontece se houver um incidente.

12.1. Diante de incidente de segurança envolvendo o conteúdo contratual, a Pactum comunicará o Cliente em prazo razoável, fornecendo as informações de que dispuser para que o Cliente, na qualidade de controlador, cumpra suas obrigações perante os titulares e a ANPD, nos termos do art. 48 da LGPD.

12.2. A comunicação conterá, na medida do disponível: a descrição da natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas técnicas adotadas e os riscos identificados. A Pactum auxiliará o Cliente nas medidas de mitigação cabíveis.

13

Direitos dos titulares

Como a Pactum auxilia o Cliente a atender os titulares.

13.1. Os titulares exercem seus direitos (art. 18 da LGPD) perante o Cliente, que é o controlador do conteúdo contratual. Caso a Pactum receba uma solicitação diretamente de um titular relativa a conteúdo contratual, encaminhará ao Cliente e não responderá diretamente, salvo instrução em contrário.

13.2. A Pactum auxiliará o Cliente, na medida técnica possível, a atender às solicitações de titulares (acesso, correção, eliminação, portabilidade, entre outras) relativas ao conteúdo contratual.

14

Auditoria e comprovação

Como o Cliente verifica a conformidade da Pactum.

14.1. A Pactum disponibilizará ao Cliente as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações deste Acordo. O Cliente poderá solicitar a comprovação dessas medidas de forma razoável e proporcional, mediante aviso prévio, sem comprometer a segurança, a confidencialidade de outros clientes ou a operação da plataforma.

Auditoria proporcional

O direito de verificar a conformidade é legítimo e está aqui assegurado. Ele é exercido de forma que não exponha dados de outros clientes nem inviabilize a operação, por meio de documentação, relatórios e esclarecimentos. É o equilíbrio entre o seu direito de auditar e a segurança do ambiente compartilhado.

15

Eliminação ao término

O que acontece com os dados quando a relação termina.

15.1. Encerrada a prestação dos serviços, a Pactum, conforme instrução do Cliente, eliminará o conteúdo contratual ou o disponibilizará para exportação em prazo razoável, ressalvadas as hipóteses de guarda autorizadas em lei (art. 16 da LGPD). Durante a vigência, o conteúdo-fonte pode ser eliminado a qualquer tempo mediante solicitação do Cliente.

Estado atual da eliminação

A eliminação do conteúdo contratual ocorre mediante solicitação do Cliente, pelos canais da plataforma ou pelo contato do Encarregado. A Pactum confirmará a eliminação realizada, observadas as guardas legais aplicáveis.

16

Vigência e disposições gerais

Os fechamentos do Acordo.

  • 16.1. Vigência: este Acordo vigora enquanto a Pactum tratar conteúdo contratual do Cliente, acompanhando a vigência dos Termos de Uso.
  • 16.2. Integração: este Acordo integra os Termos de Uso e a Política de Privacidade, formando com eles um conjunto único.
  • 16.3. Prevalência: em matéria de proteção de dados, este Acordo prevalece sobre os Termos de Uso em caso de conflito.
  • 16.4. Alterações: a versão vigente deste Acordo é a publicada na plataforma, com indicação da data de vigência.
  • 16.5. Lei aplicável e foro: aplica-se a legislação brasileira, elegendo-se o foro da Comarca de Cuiabá/MT, em consonância com os Termos de Uso.

A confiança que sustenta um produto jurídico começa por como ele trata os dados que recebe. Este Acordo existe para tornar essa confiança verificável.

Pactum Tecnologia Ltda · Operadora
Vigente desde 30/05/2026 · Versão 1.0
Pactum Tecnologia Ltda · CNPJ 66.113.956/0001-08
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